Postado em 16 de Setembro de 2009 - 15:22 - Lida 789 vezes
Permitida atualização de regime de bens de casamentos anteriores ao novo Código Civil
Os casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16) poderão alterar o regime de bens da mesma forma que podem ser alterados os matrimônios celebrados já na vigência do novo Código Civil.
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