Postado em 06 de Setembro de 2006 - 10:04 - Lida 769 vezes
Perícia médica após demissão não impede estabilidade
Uma vez constatado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a atividade desempenhada pelo trabalhador, é devida a estabilidade prevista na legislação previdenciária (Lei nº 8.213 de 1991), mesmo que a perícia médica ocorra após a extinção do contrato de trabalho.
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