Perícia médica após demissão não impede estabilidade

Uma vez constatado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a atividade desempenhada pelo trabalhador, é devida a estabilidade prevista na legislação previdenciária (Lei nº 8.213 de 1991), mesmo que a perícia médica ocorra após a extinção do contrato de trabalho.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pericia-medica-apos-demissao-nao-impede-estabilidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid