Postado em 12 de Abril de 2010 - 12:38 - Lida 768 vezes
Perícia é determinante para delimitação da área em litígio
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 70687/2009, interposto por um fazendeiro que solicitou a realização de nova perícia para determinar área em disputa, que fica na Comarca de Sinop (distante 500 km de Cuiabá). O agravo, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto contra decisão que indeferiu a exclusão de algumas terras elencadas no acordo judicial e ordenou a reintegração de posse em favor dos agravados.
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