Postado em 17 de Março de 2009 - 12:12 - Lida 1045 vezes
Pensão por incapacidade permanente deve ser paga até o falecimento do acidentado
A pensão por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é devida exclusivamente à vítima, e seu pagamento é limitado à sobrevida do autor, não sendo transferida para herdeiros ou sucessores. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do ministro relator Aldir Passarinho Junior.
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