Pensão por incapacidade permanente deve ser paga até o falecimento do acidentado

A pensão por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é devida exclusivamente à vítima, e seu pagamento é limitado à sobrevida do autor, não sendo transferida para herdeiros ou sucessores. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do ministro relator Aldir Passarinho Junior.

Fonte: STJ

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