Postado em 19 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 6234 vezes
Penhora sobre o exercício do usufruto. O usufruto é personalíssimo e intransferível (art. 1393 do CC), mas o direito de usar e gozar da coisa pode ser cedido, gratuita ou onerosamente, o que confere valor econômico a esse direito.
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