Postado em 10 de Março de 2009 - 11:00 - Lida 1171 vezes
Penhor de dinheiro deve ser efetuado observando-se especificações legais
O juiz federal substituto da 6ª Vara Federal Goiás, Hugo Otávio Tavares Vilela, declarou ineficazes os parágrafos sétimo e oitavo da cláusula décima oitava e nulo o parágrafo terceiro da cláusula décima nona, todos do contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil, baseado na lei de regência do FIES.
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