Penhor de dinheiro deve ser efetuado observando-se especificações legais

O juiz federal substituto da 6ª Vara Federal Goiás, Hugo Otávio Tavares Vilela, declarou ineficazes os parágrafos sétimo e oitavo da cláusula décima oitava e nulo o parágrafo terceiro da cláusula décima nona, todos do contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil, baseado na lei de regência do FIES.

Fonte: TRF 1ª Região

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