Penalidade aplicada um mês e meio após o fato configura perdão tácito

A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, manteve sentença que afastou a justa causa aplicada ao empregado e condenou os reclamados a lhe pagarem as verbas decorrentes da dispensa injusta.

Fonte: TRT 3ª Região

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