Postado em 08 de Julho de 2009 - 15:38 - Lida 881 vezes
Penalidade aplicada um mês e meio após o fato configura perdão tácito
A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, manteve sentença que afastou a justa causa aplicada ao empregado e condenou os reclamados a lhe pagarem as verbas decorrentes da dispensa injusta.
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