Pedido de exame criminológico para conceder progressão de pena deve ser fundamentado

Exame criminológico deixou de ser obrigatório para a progressão de regime. Para ter direito ao benefício, basta ao apenado cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior (se a condenação não for por crime hediondo) e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pedido-de-exame-criminologico-para-conceder-progressao-de-pena-deve-ser-fundamentado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid