Postado em 18 de Junho de 2013 - 13:15 - Lida 475 vezes
Pedido de exame criminológico para conceder progressão de pena deve ser fundamentado
Exame criminológico deixou de ser obrigatório para a progressão de regime. Para ter direito ao benefício, basta ao apenado cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior (se a condenação não for por crime hediondo) e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento
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