Postado em 20 de Julho de 2010 - 14:50 - Lida 603 vezes
Pecuarista deverá pagar diferença em parcela referente à cessão de direitos hereditários
Na manhã desta segunda-feira (19), por maioria, os desembargadores da 3ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de F.G.F. e deram provimento ao apelo de R.A.V., nos termos do voto do revisor.
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