Pecuarista deverá pagar diferença em parcela referente à cessão de direitos hereditários

Na manhã desta segunda-feira (19), por maioria, os desembargadores da 3ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de F.G.F. e deram provimento ao apelo de R.A.V., nos termos do voto do revisor.

Fonte: TJMS

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