Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial

De acordo com o colegiado, se houve violação do direito de imagem, como alegou o árbitro, a responsabilidade não foi do patrocinador, que negociou diretamente a publicidade com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)

Fonte: STJ

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