Patrimônio em nome do controlador prova intenção de fraude e permite desconsideração da personalidade jurídica

O STJ admite a desconsideração quando, além da insuficiência de bens do devedor, ficam demonstrados o desvio de finalidade, caracterizado por ato praticado com a intenção de fraudar credores, ou a confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios

Fonte: STJ

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