Postado em 17 de Outubro de 2013 - 15:00 - Lida 1136 vezes
Paternidade socioafetiva não afasta direito ao reconhecimento do vínculo biológico
A existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial
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