Postado em 09 de Junho de 2015 - 16:39 - Lida 1089 vezes
Passageiro deixado em parada durante viagem de ônibus não terá indenização
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, por considerar que houve culpa exclusiva do passageiro
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