Partidos políticos são responsáveis por eventuais créditos devidos a trabalhador contratado por coligação partidária

Juiz de 1º grau havia indeferido os pedidos por entender que não foi devidamente comprovada a prestação de serviços aos reclamantes, apenas para a coligação, que não é ré na ação

Fonte: TRT da 3ª Região

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