Postado em 12 de Dezembro de 2012 - 17:40 - Lida 766 vezes
Participação nos lucros deve ser paga proporcionalmente a empregado demitido
TST considerou inválida a cláusula coletiva no contrato trabalhista, a qual negava o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados aos empregados demitidos
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