Postado em 14 de Março de 2012 - 10:30 - Lida 800 vezes
Parque de diversão deve pagar indenização por acidente
Parque terá que indenizar criança por danos morais e materiais no valor total aproximado de R$ 14.950 reais em razão da fratura no dedo sofrida na trava de segurança de um brinquedo
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