Postado em 11 de Julho de 2012 - 11:10 - Lida 579 vezes
Parcelamento tributário não suspende arrolamento de bens do contribuinte devedor
A Turma negou o recurso de um contribuinte contra a Fazenda por entender que a adesão de parcelamento tributário não é razão para o cancelamento do arrolamento de bens feito pela Receita Federal
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