Postado em 21 de Novembro de 2014 - 13:48 - Lida 701 vezes
Para TJGO, cálculo de horas extras tem de ser feito em cima da remuneração e não do salário-base
Segundo o servidor, o erro foi provocado porque o cálculo das horas extras foi baseado no salário-base e não na remuneração. O fato ocasionou o pagamento de valor inferior ao que ele teria direito
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