Postado em 09 de Novembro de 2021 - 10:57 - Lida 508 vezes
Para Terceira Turma, seja qual for o fundamento, prescrição só é interrompida uma vez sob o CC/2002
O colegiado confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou provimento ao recurso de uma empresa, por considerar impossível reconhecer a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexistência do débito pelo devedor, quando já houve anterior interrupção pelo protesto da duplicata.
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