Postado em 26 de Junho de 2018 - 10:25 - Lida 582 vezes
Para Terceira Turma, negativa de questão de fato após voto do relator não fere direito do advogado
A parte interessada argumentava que, após a sustentação oral e a prolação do voto pela relatora, teria sido negado ao advogado o direito de se manifestar sobre questão de fato.
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