Postado em 16 de Maio de 2019 - 09:36 - Lida 41 vezes
Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
De acordo com a relatora, esse entendimento leva à conclusão de que, embora o bem de família seja impenhorável mesmo quando indicado à penhora pelo próprio devedor, a penhora não há de ser anulada “em caso de má-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”.
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