Postado em 19 de Junho de 2020 - 09:50 - Lida 373 vezes
Para Terceira Turma, dano moral a passageiro de voo internacional não se submete à Convenção de Montreal
No recurso ao STJ, a companhia aérea afirmou que os conflitos sobre extravio de bagagem deveriam ser resolvidos pelas regras dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Por isso, defendeu que fosse observado o parâmetro máximo da Convenção de Montreal para indenizações, cobrindo tanto os danos materiais quanto os morais.
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