Postado em 27 de Janeiro de 2009 - 12:10 - Lida 1421 vezes
Para ter acesso à justiça gratuita basta a declaração do requerente
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantiu o direito assistência judiciária gratuita a um cidadão que, nos autos da Execução n° 181/2008, tivera o benefício negado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Colniza, onde tramita a lide.
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