Postado em 08 de Outubro de 2020 - 11:02 - Lida 687 vezes
Para Sexta Turma, retroatividade da representação no estelionato não gera extinção automática de punibilidade
Para o colegiado, a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado, mas não gera a extinção da punibilidade automática naqueles em que a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal.
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