Postado em 18 de Abril de 2017 - 10:41 - Lida 598 vezes
Para Quinta Turma do STJ, pena restritiva de direitos não admite execução provisória
Segundo a denúncia do Ministério Público, os beneficiários das falsificações não frequentavam os cursos e tampouco realizavam as provas para que tivessem a nova habilitação.
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