Postado em 17 de Outubro de 2019 - 10:27 - Lida 673 vezes
Para Quarta Turma, existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial
É possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.
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