Para o STF Justiça do Trabalho não é competente para autorizar trabalho artístico de menores

O Plenário da Corte, por maioria, referendou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio (relator) determinando que pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes fossem apreciados pela Justiça Comum.

Fonte: STF

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