Para o IAB, Lei da Alienação Parental se baseia no primado constitucional do melhor para o filho

Pode a mãe escolher sozinha o nome do filho, deixar de prestar informações ao pai acerca do pré-natal ou impedi-lo de comparecer ao berçário na data do parto? A resposta negativa para os três questionamentos consta do parecer produzido pela relatora Rosângela Maria de Azevedo Gomes, da Comissão de Direito Civil do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), aprovado pelo plenário na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (27/10).

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa

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