Postado em 09 de Fevereiro de 2012 - 14:30 - Lida 495 vezes
Para juiz, terceirização lícita não afasta obrigação da empresa para com saúde e segurança dos terceirizados
Juiz absolveu empresa da condenação por reconhecer a licitude da terceirização, o que não pode exigir que a empresa cumpra os preceitos legais que se destinam ao empregador
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