Postado em 10 de Fevereiro de 2010 - 12:51 - Lida 958 vezes
Pai que batizou filho sem o consentimento da mãe da criança deve pagar danos morais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança.
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