Postado em 13 de Setembro de 2011 - 14:17 - Lida 1045 vezes
Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo
Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo
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