Postado em 29 de Junho de 2009 - 11:51 - Lida 1744 vezes
Pagar cotas de condomínio é obrigação do proprietário do imóvel
Sustentou a CEF que a ex-mutuária, ocupante do imóvel, é quem deve arcar com as taxas ordinárias de condomínio, nos termos do art. 12 da Lei n.º 4.591/64.
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