Pagamento do débito trabalhista não exime empregador de arcar com a comissão de leiloeiro

Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação.

Fonte: TRT 3ª Região

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