Pagamento de seguro de vida oferecido por empregador deve ser julgado pela Justiça do Trabalho

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsias referentes ao pagamento de seguro de vida aos dependentes de um profissional falecido, quando o benefício é oferecido pelo empregador. 

Fonte: TRT4

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