Postado em 27 de Junho de 2016 - 09:35 - Lida 1031 vezes
Padeiro consegue pagamento em dobro de repouso semanal concedido após sete dias de trabalho
Apesar de um TAC assinado com o Ministério Público ter permitido a conduta do empregador, a relatora concluiu que o padeiro tem direito ao pagamento em dobro.
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