Postado em 13 de Maio de 2015 - 15:03 - Lida 818 vezes
Paciente será indenizada por morte do bebê em parto
De acordo com o processo, o fato ocorreu em hospital municipal onde a mulher foi internada em trabalho de parto. Por negligência, teria sido submetida a uma cesariana após 24 horas e o bebê não resistiu
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