Postado em 21 de Agosto de 2020 - 15:49 - Lida 571 vezes
Paciente com feição alterada devido a tratamento defeituoso deve ser indenizada
A clínica odontológica deve pagar à paciente a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e custear o novo tratamento no valor de R$ 16.900,00. A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos.
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