Paciente com feição alterada devido a tratamento defeituoso deve ser indenizada

A clínica odontológica deve pagar à paciente a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e custear o novo tratamento no valor de R$ 16.900,00. A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/paciente-com-feicao-alterada-devido-a-tratamento-defeituoso-deve-ser-indenizada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid