Postado em 06 de Fevereiro de 2012 - 17:50 - Lida 517 vezes
Órgão Especial do TJ suspende processo de mandado de segurança em que o ex-governador Jaime Lerner busca invalidar ato que impede o pagamento de verba de representação a ex-governadores do Estado do Paraná
Decisão confirmou o indeferimento da liminar postulada no sentido de restabelecer o alegado direito de receber a referida verba de representação
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