Órgão Especial do TJ suspende processo de mandado de segurança em que o ex-governador Jaime Lerner busca invalidar ato que impede o pagamento de verba de representação a ex-governadores do Estado do Paraná

Decisão confirmou o indeferimento da liminar postulada no sentido de restabelecer o alegado direito de receber a referida verba de representação

Fonte: TJPR

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