Postado em 15 de Março de 2010 - 12:55 - Lida 805 vezes
Órfão de pai e abandonada pela mãe, criança ficará sob a guarda da irmã
Os laços afetivos e o estreitamento de vínculos familiares levaram a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça a reformar sentença da Comarca de Balneário Piçarras que julgou procedente a ação de adoção de A., abandonado pela mãe.
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