Operadora de telemarketing que sofreu aborto natural após dispensa receberá indenização

A Sexta Turma do TST deferiu a uma operadora de telemarketing gestante o direito de receber os salários e reflexos no período entre a sua demissão e data em que houve a interrupção da gravidez por aborto espontâneo

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/operadora-de-telemarketing-que-sofreu-aborto-natural-apos-dispensa-recebera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid