Postado em 12 de Dezembro de 2014 - 09:05 - Lida 665 vezes
Operadora de telemarketing que sofreu aborto natural após dispensa receberá indenização
A Sexta Turma do TST deferiu a uma operadora de telemarketing gestante o direito de receber os salários e reflexos no período entre a sua demissão e data em que houve a interrupção da gravidez por aborto espontâneo
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