Postado em 03 de Dezembro de 2008 - 17:43 - Lida 1118 vezes
Ônus da prova pode ser invertido em favor de cliente hipossuficiente
É cabível a inversão do ônus da prova em favor do cliente que adere a contrato quando estiverem presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência, como preceitua o inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor.
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