Ônus da prova pode ser invertido em favor de cliente hipossuficiente

É cabível a inversão do ônus da prova em favor do cliente que adere a contrato quando estiverem presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência, como preceitua o inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: TJMT

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