Postado em 19 de Agosto de 2008 - 10:35 - Lida 1295 vezes
Ônibus equipado com motor dianteiro confere a motorista direito a adicional de insalubridade
A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da relatora, juíza convocada Mônica Sette Lopes, deferiu a motorista de transporte coletivo urbano, que conduzia ônibus equipados com motor dianteiro, diferenças salariais relativas a adicional de insalubridade.
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