Ônibus equipado com motor dianteiro confere a motorista direito a adicional de insalubridade

A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da relatora, juíza convocada Mônica Sette Lopes, deferiu a motorista de transporte coletivo urbano, que conduzia ônibus equipados com motor dianteiro, diferenças salariais relativas a adicional de insalubridade.

Fonte: TRT 3ª Região

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