Postado em 30 de Abril de 2009 - 11:53 - Lida 1237 vezes
Objetivo de constituir família determina reconhecimento de união estável
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão de Primeira Instância que havia negado reconhecimento de união estável e seus efeitos previdenciários e sucessórios para a ex-companheira do falecido, representado na ação por um familiar, ora apelado. A apelante ingressou com pedido após a morte do companheiro, alegando ter vivido com ele maritalmente por três meses e o apelado, em contra-razões, negou objetivo do falecido de constituição familiar.
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