Postado em 09 de Agosto de 2011 - 11:00 - Lida 844 vezes
OAB vai devolver a empregada descontos de vale-transporte
O relator entendeu ser a empregadora obrigada ao pagamento dos valores descontados a título de vale-transporte, visto que essa parcela está incorporada ao patrimônio jurídico da empregada, e não pode dele ser suprimida
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