Postado em 15 de Julho de 2013 - 10:30 - Lida 1191 vezes
OAB quer regulamentação dos honorários de sucumbência
Plano altera o artigo 791 da CLT e determina que a sentença das decisões condenará o vencido, incluindo a Fazenda Pública, a pagar os honorários de sucumbência dos advogados, com o valor variando entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre a condenação
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