OAB não pode esperar fim de ação penal para avaliar ex-juiz

A OAB não pode suspender o processo administrativo que apura a idoneidade moral de um candidato a advogado em função de pendência de julgamento de Ação Penal instaurada contra ele. Antes, tem de decidir dentro do prazo concedido pela lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

Fonte: Conjur

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