Postado em 07 de Janeiro de 2005 - 11:30 - Lida 523 vezes
OAB: medida provisória do IR fere a Constituição
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), disse ontem que cabe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a medida provisória (MP) do IR que, entre outras alterações, proíbe em seu artigo 10 que os contribuintes recorram ao Conselho de Contribuintes (segunda instância) em disputas com o Fisco inferiores a R$ 50 mil.
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