OAB: medida provisória do IR fere a Constituição

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), disse ontem que cabe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a medida provisória (MP) do IR que, entre outras alterações, proíbe em seu artigo 10 que os contribuintes recorram ao Conselho de Contribuintes (segunda instância) em disputas com o Fisco inferiores a R$ 50 mil.

Fonte: Jornal O Globo

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