Postado em 03 de Julho de 2009 - 15:34 - Lida 1300 vezes
OAB avalia que há inconstitucionalidade em toque de recolher
"O juiz não tem essa competência", explica Furtado. "Essa matéria tem que ser regulamentada por lei municipal. Se o juiz da infância quer as crianças recolhidas, deve provocar a câmara municipal.
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