OAB atua e STF julga que pessoa com deficiência pode ser dependente no IR sem ter em conta a capacidade de trabalho

A OAB argumentou que o art. 35, III e V, da Lei nº 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências - afasta da qualidade de dependente o deficiente maior de 21 anos que trabalha ou possui capacidade para o trabalho.

Fonte: OAB Nacional

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