Postado em 20 de Março de 2009 - 18:27 - Lida 1979 vezes
OAB afirma que é inconstitucional contar tempo em cursos de pós-graduação como atividade jurídica
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4219) contra a regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público (MP) devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo.
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